sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Interdição...

Veja o link abaixo para melhor entender:


Olha o precedente que estamos abrindo. Será que todos que sofrem de alguma doença mental precisam necessariamente ser interditado???

Sem examinar o paciente, preliminarmente, será que é possivel afirmar, apenas com base em informações trazidas por parentes, a necessdade de uma internação compulsória???

Um psiquiatra pode agir assim???

Que medidas podemos adotar para evitar que pessoas sejam interditadas em função de interesses de terceiro???

Quando um juiz (a) decide liminarmente pela interdição, apenas com base em documentos apresentados pela família, sem contudo, confirmar por meio de perito designado pelo juízo, não estaria de alguma forma cerceando o direito de defesa do interditando???

Isso não gera insegurança jurídica para as pessoas???

Boa noite!


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