Nota Pública encaminhada a Rede TV, programa SÔNIA ABRÃO, “À TRADE É
SUA”, sobre o Caso SANDRO DOTA.
Estimada SÔNIA ABRÃO,
Inicialmente, meus sinceros
sentimentos à cerca dos acontecimentos com o seu pai.
No dia 13 de agosto de 2012, no
seu programa e apresentado por você foi exibida uma matéria televisiva sobre o
Caso SANDRO DOTA, que considero, parcialmente, e com o devido respeito, não
representar a verdade sobre os fatos contidos nos autos que apura a
responsabilidade do acusado SANDRO DOTA, em relação à vítima BIANCA, razão pela
qual, lhe peço, em nome da credibilidade e seriedade que tem o seu programa,
sobretudo, da sua pessoa, que é uma brilhante apresentadora, que sejam
corrigidas e divulgadas algumas informações, de modo que seus telespectadores
sejam corretamente informados sobre os verdadeiros fatos e acontecimentos:
1. Foi
noticiado, tendenciosamente, pelo advogado Cristiano Medina, que o acusado
SANDRO DOTA, segundo o parecer médico legal (que não poderia ser divulgado), teria
cometido o crime de estupro, inclusive fazendo prognósticos futurísticos de
como no seu imaginar criativo tudo teria acontecido, um verdadeiro detentor de
poderes mediúnicos.
Isso não é verdade nem mesmo há elementos
concretos para podemos afirmar, aliás, o próprio parecer legista não é
conclusivo nesse sentido, ou seja, não há a afirmação de modo categórico da
existência da prática criminosa, ao contrário, responde negativamente a vários
quesitos, portanto, considero que a informação dada não representa a verdade
contida nos autos, assim como também não o é imparcial, na medida em que não se
observa o princípio da presunção de inocência, desprezando-se, inclusive, o
fato de se quer ter havido o seu regular julgamento, portanto, presumidamente inocente;
2. Considerando
que o processo se encontra em segredo de justiça, repudio veementemente as
informações levadas e divulgadas como se verdadeiras fossem pelo advogado Medina,
eis que induvidosamente fora feita com o intuito de aparecer e polemizar, além
de ser uma tentativa sorrateira e desleal de firmar na cabeça do telespectador
a responsabilidade por parte do acusado, além, e óbvio, de tentar trazer o caso
à tona novamente para lhe beneficiar com a sua aparição;
Por outro lado,
o referido advogado que se diz assistente de acusação, se quer poderia se
manifestar no presente caso, primeiro, pelo segredo de justiça, segundo, por desconhecê-lo
por completo, e provou isso, e, terceiro, por ter a sua situação no processo ainda
indefinida, ou seja, irregular, considerando que há ainda outra advogada nos
autos que representa a família da vítima, devidamente habilitada pelo juízo, o
que quer dizer que se quer poderia falar de algo que formal e juridicamente não
tinha interesse para agir, pois, não detinha e não detêm ainda a chamada
capacidade postulatória para representar, enquanto não regularizada a sua
situação pelo juízo;
Aliás, muito me estranha
à saída, ou melhor, a substituição, de dois profissionais, capacitados, e que
conheciam os autos, inicialmente, a delegada de polícia, que conduziu e
acompanhou todas as suas diligências e investigações, depois, o advogado
assistente da família, que conheceu o processo e o acompanhou também por todas
as audiências;
Restando-nos
algumas perguntas a serem respondidas:
Porque será?
Será que descobriram algo que não
concordavam?
Só falta agora o E. Promotor de Justiça ser
também substituído por outro.
Será que ele vai até o fim?
Pois bem, vamos
aguardar...
3.
Outro ponto importante e de total relevância
e que também repudio são as afirmações feitas pelo advogado Medina, no sentido categórico
e taxativo de que SADRO é realmente o culpado e ainda estuprou a vítima,
esquecendo-se induvidosamente de tudo quanto, imagina-se, ter aprendido nos
bancos acadêmicos, à cerca da ética e principalmente da presunção de inocência,
ampla defesa e do contraditório;
4. Saliento,
entretanto, que já comuniquei todos esses fatos e ocorridos ao juízo competente,
para que sejam tomadas as devidas e necessárias medidas, inclusive, à cerca de
testemunhas que já depuseram nos autos e diversamente do quanto lá dito por
elas em seu programa;
5. Agradeço
o espaço e destaco a importância de se fazerem as devidas e necessárias correções,
sobretudo, em nome da presunção de inocência, a que todos têm direito, nos
termos da Constituição Federal e em observância ao Estado Democrático de
Direito em que vivemos e conquistado as duras penas, o qual privilegia
valorosamente a ampla defesa e o contraditório;
6. Requeiro,
por fim, Sônia, que a presente nota seja lida na sua integralidade e sejam
feitas as devidas e necessárias correções ao seu respeitável público, da mesma
forma e na mesma proporção de igualdade e tempo que foram divulgadas àquelas,
que considero irresponsáveis, tendenciosas, prematuras, ilegais e incorretas.
Atenciosamente,
Dr.
RICARDO MARTINS
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